FINALIDADES ESTATUTÁRIAS:
Artigo 2 do Estatuto da Entidade:
I- prestar orientação, aconselhamento e evangelização em sua Sede e na residência dos portadores do vírus HIV;
II- defender os direitos dos portadores de HIV junto aos Órgãos Governamentais, garantindo a implementação de política de
atendimento;
III- desencadear junto à sociedade civil, uma rede de solidariedade aos portadores de HIV/AIDS;
IV- estabelecer e celebrar convênios com organizações governamentais nacionais e internacionais para o desenvolvimento de
programações propostas;
V- organizar , promover e desenvolver treinamentos, palestras, seminários e discussões a respeito do HIV/AIDS, tendo em vista
conscientizar as pessoas para a prevenção, atendimento e evangelização do portador do HIV/AIDS;
VI- promover intercâmbio de experiências com instituições e grupos no Brasil, visando ampliar conhecimentos do HIV/AIDS.